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A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, também conhecida como Convenção de Genebra de 1951, define o que é um refugiado e estabelece os direitos dos indivíduos aos quais é concedido o direito de asilo bem como as responsabilidades das nações concedentes.
A convenção também estabelece quais as pessoas que não podem ser qualificadas como refugiados, tais como criminosos de guerra. Também garante a livre circulação para portadores de documento de viagem emitido sob a convenção.